Direito do Produtor Rural

Perdeu a safra?
O alongamento da
dívida
é seu direito.

O produtor rural que sofreu frustração de safra, estiagem ou perda de lavoura tem respaldo legal para prorrogar suas dívidas de crédito rural. Nós lutamos por esse direito para você.

A crise no campo é real — e seu direito também

A inadimplência rural atingiu níveis históricos em 2026. Mas tribunais de todo o Brasil têm reconhecido o direito ao alongamento.

8,3% Inadimplência rural
no Brasil (2026)
R$41bi em dívidas rurais
em atraso
+56% alta nos pedidos de
recuperação judicial
Lei Manual de Crédito Rural
garante seu direito
O que você pode pedir

Seus direitos como
produtor rural endividado

O Manual de Crédito Rural e decisões judiciais recentes garantem proteções concretas para quem perdeu produção ou enfrenta dificuldades financeiras na lavoura.

Alongamento do prazo de pagamento

Reprogramação da dívida em parcelas anuais compatíveis com a capacidade de pagamento, podendo chegar a 9 anos. Decisões judiciais já confirmaram esse direito em dívidas de até R$ 40 milhões.

Impenhorabilidade de bens essenciais

Tratores, semoventes, maquinário e outros bens indispensáveis à atividade rural podem ser declarados impenhoráveis enquanto o processo de renegociação tramita.

Suspensão da negativação

O produtor pode obter liminar judicial para impedir ou retirar seu nome de cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) durante a tramitação do pedido de prorrogação.

Prorrogação prevista no MCR

Em situações de frustração de safra, queda de preços ou dificuldades de comercialização, o próprio Manual de Crédito Rural prevê mecanismos de alongamento que o banco é obrigado a observar.

"Quando há frustração de safra e comprovada incapacidade temporária de pagamento, o alongamento da dívida não é liberalidade do banco — é direito do produtor rural."

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — Agravo de Instrumento nº 5231619-92.2025.8.21.7000
Quem tem direito

Você se enquadra
nessas situações?

Perda de safra por estiagem, enchente ou intempérie climática

Produtores que sofreram frustração de safra por eventos climáticos têm amparo no Manual de Crédito Rural e na jurisprudência consolidada dos tribunais.

Queda no preço de commodities (soja, milho, boi, etc.)

A desvalorização acentuada das commodities desde 2022, sem queda proporcional nos custos de produção, é reconhecida como justificativa para prorrogação.

Dificuldade de fluxo de caixa após duas ou mais safras negativas

Produtores com perdas de ao menos 30% da produção em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 podem se enquadrar na nova linha especial em tramitação no Senado.

Município em situação de emergência ou calamidade pública

Se a propriedade está localizada em município que declarou estado de calamidade ou emergência climática entre 2019 e 2025 com reconhecimento federal ou estadual.

Dívidas com Banco do Brasil, BNDES, cooperativas ou bancos privados

A obrigação de observar o Manual de Crédito Rural e a legislação vigente se aplica a todas as instituições que operam crédito rural no Brasil.

Como funciona

Nosso processo de
atendimento

Da consulta inicial até a regularização da sua situação, acompanhamos cada etapa.

01

Análise gratuita

Você nos conta sua situação. Avaliamos documentos, tipo de dívida, histórico de safra e enquadramento legal sem cobrar nada por isso.

02

Levantamento documental

Reunimos provas da frustração de safra: laudos, notas fiscais, registros climáticos, contratos de crédito e certidões de calamidade.

03

Negociação extrajudicial

Tentamos resolver diretamente com o banco ou cooperativa com base no Manual de Crédito Rural, evitando processo judicial quando possível.

04

Ação judicial se necessário

Se o banco negar o alongamento, entramos com ação para garantir seu direito e, quando urgente, pedimos liminar para suspender cobranças imediatamente.

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