O produtor rural que sofreu frustração de safra, estiagem ou perda de lavoura tem respaldo legal para prorrogar suas dívidas de crédito rural. Nós lutamos por esse direito para você.
A inadimplência rural atingiu níveis históricos em 2026. Mas tribunais de todo o Brasil têm reconhecido o direito ao alongamento.
O Manual de Crédito Rural e decisões judiciais recentes garantem proteções concretas para quem perdeu produção ou enfrenta dificuldades financeiras na lavoura.
Reprogramação da dívida em parcelas anuais compatíveis com a capacidade de pagamento, podendo chegar a 9 anos. Decisões judiciais já confirmaram esse direito em dívidas de até R$ 40 milhões.
Tratores, semoventes, maquinário e outros bens indispensáveis à atividade rural podem ser declarados impenhoráveis enquanto o processo de renegociação tramita.
O produtor pode obter liminar judicial para impedir ou retirar seu nome de cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) durante a tramitação do pedido de prorrogação.
Em situações de frustração de safra, queda de preços ou dificuldades de comercialização, o próprio Manual de Crédito Rural prevê mecanismos de alongamento que o banco é obrigado a observar.
"Quando há frustração de safra e comprovada incapacidade temporária de pagamento, o alongamento da dívida não é liberalidade do banco — é direito do produtor rural."
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — Agravo de Instrumento nº 5231619-92.2025.8.21.7000Produtores que sofreram frustração de safra por eventos climáticos têm amparo no Manual de Crédito Rural e na jurisprudência consolidada dos tribunais.
A desvalorização acentuada das commodities desde 2022, sem queda proporcional nos custos de produção, é reconhecida como justificativa para prorrogação.
Produtores com perdas de ao menos 30% da produção em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 podem se enquadrar na nova linha especial em tramitação no Senado.
Se a propriedade está localizada em município que declarou estado de calamidade ou emergência climática entre 2019 e 2025 com reconhecimento federal ou estadual.
A obrigação de observar o Manual de Crédito Rural e a legislação vigente se aplica a todas as instituições que operam crédito rural no Brasil.
Da consulta inicial até a regularização da sua situação, acompanhamos cada etapa.
Você nos conta sua situação. Avaliamos documentos, tipo de dívida, histórico de safra e enquadramento legal sem cobrar nada por isso.
Reunimos provas da frustração de safra: laudos, notas fiscais, registros climáticos, contratos de crédito e certidões de calamidade.
Tentamos resolver diretamente com o banco ou cooperativa com base no Manual de Crédito Rural, evitando processo judicial quando possível.
Se o banco negar o alongamento, entramos com ação para garantir seu direito e, quando urgente, pedimos liminar para suspender cobranças imediatamente.
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